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Aposentados são prejudicados

O escritório tem sido procurado por aposentados, ex-servidores da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, que foram apostilados em cargos de confiança, os quais manifestam preocupação quanto ao fato de que o Estado tem reajustado os vencimentos dos servidores da ativa ocupantes desses cargos, sem que o aumento tivesse sido estendido aos aposentados. 

A sistemática objeto desses aumentos é a seguinte: Pela Lei Delegada no. 175/02, houve importante alteração no mecanismo de cálculo dos vencimentos dos servidores da ativa, com a criação dos DAD’s para a Administração Direta e dos DAI’s para a Administração Indireta daquele Poder. A norma vincula, através dos ali chamados “fatores”, os vencimentos dos diversos DAD’s e DAI’s. Embora não o declare expressamente, a vinculação desses vencimentos através de fatores deixa claro que o aumento dado a um determinado DAD ou DAI é automaticamente repassado aos demais, por conta dessa vinculação por fator. 

No posicionamento (ou enquadramento) dos servidores apostilados, e dos aposentados, que se seguiu a essa nova sistemática surgiram, como sempre, algumas discrepâncias. 

Nos casos concretos objeto desta análise, os aposentados têm proventos mais elevados que os cargos comissionados a eles correspondentes na ativa, pela sistemática adotada para o enquadramento (ou posicionamento). Assim, um determinado servidor, aposentado no cargo em comissão de Coordenador do IEPHA/MG tem proventos de cerca de R$2.000,00, por força de decisão judicial. Entretanto, pelo enquadramento que se seguiu à Lei Delegada, o vencimento seria correspondente ao DAI-5, equivalente a R$ 900,00. 

Ocorre que, em revisão do quadro de pessoal, o cargo de Coordenador, anteriormente vinculado ao DAI-5 deixou de sê-lo. O DAI-5 foi extinto e, no seu lugar, foi criado o DAI-9, com remuneração 1/3 maior (o que equivale a um aumento de 33, 33% para o cargo), dada a vinculação, já referida, dos DAI’s aos fatores de reajustamento. Entretanto, como os proventos do servidor em questão já eram maiores que os do DAI-9, referido aumento não lhe foi estendido. Ocorre que a lei que criou os DAI’s deixa claro que ao aposentado serão concedidos os aumentos a que fizerem jus os servidores da ativa. É fato que foi concedido aumento a estes, ainda que pela via indireta da extinção/criação do mesmo cargo, porém com DAI’s diversos. É fato, também, que o aposentado em questão não teve reajuste em seus proventos. 

Através do Escritório BOSON & ASSOCIADOS ADVOGADOS, esse procedimento está sendo questionado junto aos órgãos envolvidos. 



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